Nesta quinta-feira, 14/03, a Polícia Civil, por intermédio da DERF – Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos, concluiu como denunciação caluniosa o inquérito policial instaurado a partir das alegações de uma mulher de 44 anos, moradora do Bairro Portal do Caiobá, de que teria sofrido um assalto em via pública. Ela alegou que teriam subtraído dela a quantia de R$ 2 mil, mediante violenta agressão.
Já no registro da ocorrência, que foi realizado na 6ª Delegacia de Campo Grande, a denunciante disse que, durante o assalto, o criminoso teria dito ser primo de uma funcionária do posto de saúde onde ela recebe atendimento e que o assalto teria sido encomendado pela servidora. Em razão de tratar-se de roubo, crime de atribuição da DERF, as investigações foram conduzidas pela Especializada que identificou diversas inconsistências na versão apresentada pela mulher.
Intimada a prestar esclarecimentos, as alegações da denunciante ficaram ainda mais contraditórias. Ela afirmou que, no dia em que foi roubada, sacou R$ 2mil de um caixa de atendimento presencial numa agência da Caixa, valor esse que teria sido, em seguida, subtraído pelo suposto assaltante a mando da funcionária do posto de saúde.
No entanto, o saque, segundo a mulher, teria ocorrido às 7h30min, horário em que nenhuma agência bancária está aberta ao público para atendimento presencial, como o que alegou ter acontecido. Outra evidência da falsa comunicação de crime foi o fato do suposto saque não ter sido identificado no afastamento do sigilo bancário da denunciante.
Os investigadores da DERF também foram ao local onde o roubo teria ocorrido, não verificando qualquer indício de que, de fato, o crime teria ocorrido. Além disso, as investigações deram conta de que a denunciante foi condenada no ano de 2022 por ter desacatado a mesma servidora pública quando foi retirar uma medicação na farmácia da unidade de saúde.
Por fim, a denunciante alegou ter ficado muito machucada em razão das agressões sofridas durante o assalto. Mas não foi isso que concluiu o laudo de exame de corpo delito realizado por ela no IMOL a pedido da autoridade policial. O laudo concluiu que não havia qualquer lesão na paciente compatível com o histórico das agressões que alegou ter sofrido.
A servidora pública acusada falsamente pela denunciante foi ouvida na DERF, onde esclareceu que a mulher é reiteradamente ofensiva quando é atendida pelos servidores do posto de saúde e que costuma exigir medicamentos com receitas médicas vencidas, sendo agressiva até fisicamente por não ter seus caprichos atendidos.
O ato de iniciar algum tipo de procedimento investigativo atribuindo crime à pessoa que sabe que ser inocente, é crime de denunciação caluniosa, punido com pena de 2 a 8 anos de reclusão.
Com a conclusão das investigações, o delegado responsável pelo caso indiciou a mulher pela prática do referido crime, concluindo que o fato noticiado não ocorreu e que a indicação da servidora pública como autora intelectual do suposto roubo se deu por vingança ou por satisfação pessoal da denunciante. O inquérito foi encaminhando ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências consequentes do ato.
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