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Reintegra: Modelo de desinstitucionalização adotado no estado servirá de referência para o Paraná

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setembro 1, 2023
em Política
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Reintegra: Modelo de desinstitucionalização adotado no estado servirá de referência para o Paraná
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Autoridades dos poderes Executivo e Judiciário do Paraná, ligadas à execução penal, estiveram esta semana na capital de Mato Grosso do Sul para conhecerem de perto o funcionamento do “Projeto Reintegra”, que atua no processo de desinstititucionalização de custodiados em cumprimento de medida de segurança.

Com quase seis anos de existência, é desenvolvido em unidades da capital e, conforme decisão judicial, os internos que estão em medida de segurança do tipo internação recebem acompanhamento regular e tratamento psiquiátrico constante, por meio do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). Desde o início dos trabalhos, os casos são analisados individualmente, verificado o lapso temporal, tipos de delito e que podem se iniciar esse tipo de tratamento.

Desembargador Ruy Muggiatti elogiou o modelo adotado em MS.

O projeto “Reintegra” é uma iniciativa conjunta entre a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Ministério Público, Covep (Coordenadoria das Varas de Execução Penal, Defensoria Pública, SES (Secretaria Estadual de Saúde), Sesau (Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande), Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e Polícia Militar.

O diretor-geral da Secretaria de Saúde do Paraná, César Neves, destacou esse trabalho integrado entre as instituições em Mato Grosso do Sul. “Todos imbuídos em não só tirar o paciente de dentro das instituições manicomiais, mas também com acesso ao tratamento ambulatorial contínuo, dando uma conotação de humanidade”, elogiou, reforçando que foi uma solução inteligente adotada no Estado.

Já o desembargador Ruy Muggiatti, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Paraná, informou que os avanços conquistados em MS serão aproveitados para construir em seu estado, em relação aos protocolos e estrutura de atendimento a esse grupo de custodiados. “As experiências concretas e exitosas como a de Mato Grosso do Sul nos ajudarão a caminhar com maior segurança”, parabenizou.

Segundo Rita, 140 pessoas já foram desinstitucionalizadas.

De acordo com a chefe da Divisão de Assistência à Saúde Prisional da Agepen, Rita Luciana Domingues, desde que o projeto teve início, em 2017, cerca de 140 pessoas foram desinstitucionalizadas. “São encaminhadas para os CAPS, para tratamento ambulatorial, nunca internação. A gente tenta resgatar o vínculo com a família, não sendo possível, buscamos as residências terapêuticas”, explica. Com essa desinstitucionalização, há baixíssimo índice de reincidência”, complementa.

Como funciona

Cada caso atendido pelo Reintegra é analisado individualmente pela EAP (Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis às Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei), instituída pelo Ministério da Saúde, para dar suporte no fornecimento de tratamento adequado aos inimputáveis e semi-imputáveis, que se encontram no sistema prisional.

A principal função da equipe é conectar os pontos da rede de atenção à saúde às instâncias responsáveis pela condução dos processos judiciais dos reeducandos, para facilitar e agilizar o processo de desinternação. A intenção é que, a partir desse tratamento adequado, haja a saída progressiva das unidades prisionais.

Para o coordenador da COVEP, desembargador Luiz Gonzaga, que acompanhou as visitas das autoridades paranaenses em Mato Grosso do Sul, as EAPs têm sido essenciais no projeto Reintegra, por realizar esse acompanhamento, para que os assistidos possam ser submetidos a outro sistema fora do ambiente carcerário.

Já as Residências Terapêuticas, implantadas pela Sesau, são moradias que acolhem as pessoas com transtorno mental que não possuem vínculos familiares, contam com cuidador capacitado para orientar as tarefas diárias, conduzir a rotina da casa, bem como, ajudar no controle da medicação.

Neste caso, é necessário que o apenado cumpra todas as determinações judiciais impostas. Além disso, também é providenciado o Benefício de Prestação Continuada intermediado pela SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) junto ao INSS, para garantir a manutenção das necessidades básicas nesse momento de transição.

De acordo com o art. 97 do Código Penal, a medida de internação é aplicada quando se trata de pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis, sendo que, ao inimputável é aplicada a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial por tempo indeterminado.

Também acompanharam as visitas o secretário Executivo de Justiça da Sejusp, Rafael Garcia Ribeiro, e o diretor-geral da Polícia Penal, Creone da Conceição Batista, entre outras autoridades de Mato Grosso do Sul.

Keila Oliveira, Agepen

 

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