A Polícia Civil, por intermédio da DERF (Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos), indiciou nesta quinta-feira, 11/04, um homem de 23 anos de idade, por falsa comunicação de crime. Ele procurou a polícia alegando ter sido vítima de estupro e roubo majorado por restrição de liberdade.
No registro do Boletim de Ocorrência, em 19 de maio do ano passado, o indivíduo disse que foi roubado e estuprado por outros três homens. Na época, ele relatou que por volta da meia noite, quando voltava do trabalho, teria sido interceptado em via pública por um assaltante que o rendeu com uma arma de fogo e o obrigou a acompanhá-lo até uma casa abandonada.
Na suposta casa, estariam dois outros homens que o estupraram e, por fim, roubaram seu aparelho celular. Durante as investigações, na Especializada, ele acabou confessando que inventou ter sido vítima dos crimes para “sensibilizar” a ex-mulher a reatar o casamento.
Após investigações preliminares, a DERF verificou inconsistências nas informações sobre o suposto crime e intimou o homem para prestar mais informações sobre o fato. Depois de três intimações não atendidas, a suposta vítima compareceu à Especializada, onde ainda tentou sustentar a existência do crime, contudo, acabou por confessar que mentiu.
A investigação foi concluída e o comunicante foi indiciado por falsa comunicação de crime, que prevê pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Segundo o autor, após inventar o fato, sua ex-mulher, muito abalada, o acompanhou a um posto de saúde para ser examinado. Durante a consulta, o médico plantonista não constatou qualquer lesão compatível com a história, mas orientou o homem a registrar a ocorrência, o que ele acabou fazendo.
A Polícia Civil repudia veementemente este tipo de conduta e alerta a população que registros de ocorrências falsas ocupam o aparato policial, que poderia estar atuando em outras ocorrências sérias, elucidando e reprimindo crimes graves em prol da sociedade.
Além disso, a DERF esclarece que é crime provocar a ação da polícia, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado (artigo 340 do Código Penal Brasileiro).
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